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Código de Ética, Conduta e Política Anti-Corrupção

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OBJETIVO

A Fundação para o Desenvolvimento Tecnológico da Engenharia ("FDTE") tem por missão unir conhecimento e tecnologia para a realização de projetos que transformem a vida das pessoas, sendo referência em desenvolvimento de engenharia e educação continuada.

 

A FDTE tem por objetivo precípuo colaborar, pelos meios adequados, com os Institutos Educacionais, com as Universidades, em especial as universidades públicas estaduais paulistas, e com outras instituições públicas e privadas, em programa de desenvolvimento tecnológico e científico, pautando sua atuação nos seguintes valores: ética exemplar e transparência, responsabilidade socioambiental, valorização dos colaboradores, excelência na prestação dos serviços e inovação e disseminação do conhecimento.

 

A FDTE se relaciona com colaboradores, parceiros, nos âmbitos interno e externo, mantendo um diálogo baseado na ética e na moral.

Em respeito às leis e às normas vigentes, a FDTE não concede tratamento diferenciado a quem quer que seja e combate quaisquer formas de corrupção ativa ou passiva

 

Nesse sentido, a presente Política Anticorrupção se constitui em código de conduta e integridade que, aliado aos demais instrumentos de controle interno da Fundação, visa contribuir de forma efetiva para a identificação e mitigação de riscos de atos lesivos praticados contra a FDTE, tais como desvios, fraudes e irregularidades, estabelecendo diretrizes que orientem seus colaboradores, administradores, conselheiros e demais partes interessadas para a adoção de elevados padrões de integridade, legalidade e transparência, em conformidade com o disposto na Lei Federal n o 12.846/13, conhecida como Lei Anticorrupção, e no Decreto Estadual nº 46.782/15.

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ABRANGÊNCIA

A presente Política Anticorrupção se aplica a todos os colaboradores, administradores e conselheiros da FDTE, bem como a todos os seus fornecedores, prestadores de serviços, autoridades públicas, representantes de agências reguladoras e a qualquer outra parte que mantenha relação contratual com a FDTE.

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DEFINIÇÕES

    1. Colaboradores: Empregados, estagiários, aprendizes e aqueles que exercem mandato, cargo, emprego ou função, ainda que transitoriamente e sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, convênio, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo.
       
    2. Concussão: Ato praticado por agente público contra a administração pública em geral e consiste em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
       
    3. Conflito de interesses: Situação gerada pelo confronto entre interesses da FDTE e de terceiros que possa comprometer o interesse da FDTE ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho de sua função, independentemente da existência de lesão ao patrimônio da FDTE ou do recebimento de qualquer vantagem ou ganho por parte de colaborador, administrador, conselheiro ou terceiro.
       
    4. Corrupção: Ato de corromper alguém, com a finalidade de obter vantagem para si ou terceiros.
       
    5. Corrupção Ativa: Ato de oferecer ou prometer vantagem indevida a quaisquer agentes públicos para determiná-los a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
       
    6. Corrupção Passiva: Ato de solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora do emprego ou da função pública, ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
       
    7. Empregados: Todas as pessoas físicas que prestam serviços de natureza não eventual à FDTE, sob a dependência destas e mediante recebimento de salário.
       
    8. Fraude: Engano intencional, apropriação indébita de recursos ou manipulação de dados que resulte em vantagem ou desvantagem para uma pessoa, empresa ou entidade, fazendo uso de informação privilegiada em benefício próprio ou de outrem.
       
    9. Gestores ou fiscais de contrato: Todos os empregados - próprios ou terceirizados - encarregados, supervisores, gerentes, superintendentes, diretores e administradores que atuem na gestão ou fiscalização do contrato.
       
    10. "Lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores: Ato de dissimular ou ocultar a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos e valores provenientes, direta ou indiretamente, de crimes antecedentes.
       
    11. Legislação Anticorrupção: Dispositivos legais a seguir: Lei Federal no 12.846/13: dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira; Decreto Estadual n o 46.782/15: dispõe sobre o Processo Administrativo de Responsabilização previsto na Lei Federal n o 12.846/13, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual; Código Penal Brasileiro; Decreto Federal n o 5.687/06: Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção; Lei Federal n o 8.429/1992: dispõe sobre os atos de Improbidade Administrativa; Lei Federal n o 9.613/98: dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores.
       
    12. Malbaratamento: Ato ou efeito de vender com prejuízo ao erário; desperdício.
       
    13. Prevaricação: Crime praticado por agente público contra a administração pública e que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
       
    14. Relação contratual: Relação jurídica entre a FDTE e terceiros, formalizada por meio de instrumento contratual, como por exemplo, contrato, ata de registro de preços, convênio, termo de acordo, termo de doação, termo de cessão, dentre outros.
       
    15. Sócios: Aqueles que participam de uma sociedade empresária, por serem detentores de uma fração do seu capital social, além de figurarem no seu contrato social.
       
    16. Suborno ou Propina: Meio pelo qual se pratica a corrupção, visto ser a prática de prometer, oferecer ou pagar a uma autoridade, governante, agente público ou profissional da iniciativa privada qualquer quantidade de dinheiro ou quaisquer outros favores, para que a pessoa em questão deixe de se portar eticamente com seus deveres profissionais
       
    17. Tráfico de Influência: Ato praticado por particular contra a FDTE e consiste em solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, influindo em ato praticado por agente público no exercício da função. Não se trata de promessa de dinheiro, mas de vantagem
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PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM A ATUAÇÃO DA FDTE  

      1. Probidade administrativa: Impõe que seus colaboradores sirvam à FDTE com honestidade, sem aproveitar os poderes ou facilidades dela decorrentes em proveito pessoal ou de outrem a quem queiram favorecer.
         
      2. Moralidade: Impõe ao agente público os deveres de observar os preceitos éticos em suas condutas, de averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações e, ainda, de distinguir o que é honesto do que é desonesto.
         
      3. Legalidade: Implica subordinação completa do agente público à lei, sendo legítima sua atividade somente se esta estiver condizente com o disposto na lei.
         
      4. Eficiência: Impõe ao agente público o exercício de suas atividades com foco na obtenção do melhor resultado, com a utilização racional dos meios e dos recursos públicos.
         
      5. Confidencialidade: Visa garantir o resguardo das informações institucionais, bem como a proteção contra a sua revelação não autorizada. 
         
      6. Publicidade Transparência: Busca informar as partes interessadas sobre assuntos relevantes, mantendo ativos os canais de relacionamento interno e extemo.
         
      7. Impessoalidade: Visa garantir a igualdade de tratamento entre indivíduos que estejam em idêntica situação jurídica e a imparcialidade no julgamento de irregularidades denunciadas ou identificadas, com aplicação de critérios objetivos, sem distinções com base em critérios pessoais.
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CONTROLES INTERNOS

    1. A FDTE possui equipe especializada que tem por objetivo gerenciar os riscos aos quais a Fundação está exposta, mantendo, para tanto, constantes tratativas e entendimentos, inclusive com relação aos riscos de fraude e corrupção, considerando-se eventuais mudanças do cenário de riscos da Fundação.
       
    2. A FDTE possui colaboradores independentes, com atribuições específicas de examinar a efetividade, eficácia e integridade dos controles internos, buscando contribuir para a proteção contra fraudes, erros, ineficiências e outras irregularidades que possam ser praticadas por agentes internos ou externos.